DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por TEÓBSON RICARDO MALAQUIAS LIMA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no julgamento do Habeas Corpus Criminal n. 8048953-67.2025.8.05.0000.<br>Extrai-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, em 7/8/2024, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e art. 16, § 1º, IV, Lei n. 10.826/2003.<br>Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem (fls. 195/202).<br>Nas razões do presente recurso, alega que a prisão preventiva do recorrente é ilegal, pois não há fundamentação idônea que ampare a medida extrema, e por ausência de risco no estado de liberdade do agente.<br>Argui que o recorrente possui condições pessoais favoráveis, endereço fixo e trabalho lícito, que autorizam a substituição da prisão preventiva por cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ainda, alegou nulidade por juntada extemporânea de laudo e excesso de prazo.<br>Requer, no mérito, o provimento do recurso para que seja revogada a prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares menos gravosas.<br>Parecer do MPF opinando pelo não provimento às fls. 225/229.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O recurso em habeas corpus está prejudicado.<br>Mediante consulta ao Portal do Judiciário (www.jus.br), constata-se que, em 12/11/2025, foi proferida sentença condenatória na Ação Criminal n. 8002407-32.2024.8.05.0244.<br>No entanto, pela movimentação processual disponível no referido portal, é possível verificar que foi revogada a prisão preventiva, com determinação de expedição de alvará de soltura.<br>Nesse sentido, uma vez encerrada a restrição ao direito de locomoção do recorrente, foi esvaziado o objeto do recurso.<br>Isso posto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA