DECISÃO<br>FERNANDO DIAS DE AZEREDO BASTOS, por meio da Petição n. 01104651/2025 (fls. 1.026-1.028), informa a perda de objeto do recurso, haja vista a homologação de acordo na origem.<br>Requer a extinção do feito.<br>É o relatório. Decido.<br>Diante da comunicação do acordo entre as partes e da ausência de interesse no prosseguimento do feito , evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.<br>Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA