DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls. 172/177, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL e ANTÔNIO CARLOS KRETZMANN noticiam a realização de acordo, requerendo a extinção do feito e a baixa dos autos.<br>Em consequência, a homologação do referido acordo na origem denota a falta de interesse para o julgamento do agravo em recurso especial, acarretando a sua perda de objeto.<br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA