DECISÃO<br>Guilherme Alves Rezende ajuizou petição informando a prevenção destes autos com os Habeas Corpus n. 868.292/SP e n. 887.709/SP, ambos sob relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.<br>Alega que os habeas corpus tratam da Operação Nácar e que o presente recurso tem origem nos autos n. 5007725-48.2023.4.03.6104, desmembrados do processo n. 5000770-48.2021.4.03.0000, já analisado pelo sobredito Ministro.<br>Requer a redistribuição por prevenção, a fim de evitar nulidades, e a reanálise do pedido liminar formulado na impetração e interposição do recurso.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ, a prevenção poderá ser arguida até o início do julgamento.<br>In casu, já houve indeferimento do pedido liminar e pedido de informações à origem.<br>Portanto, encontra-se preclusa a pretensão.<br>Diante do exposto, rejeito o pedido de redistribuição.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA