DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interposto por VERONICA FATIMA OLAVARRIA DE PINHO MALOUF, JOSE CHARB EL MALOUF e IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO JOSÉ LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.<br>Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.<br>Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.<br>À Coordenadoria para as providências cabíveis.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA