DECISÃO<br>Por intermédio da petição n. 01105218/2025, a defesa desiste do presente writ, em razão doo paciente já ter obtido a revogação da prisão preventiva (e-STJ fl. 61).<br>Assim, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o presente habeas corpus .<br>Intimem -se.<br>EMENTA