DECISÃO<br>Petição n. 1.091.617/2025 (e-STJ, fl. 2.526): instados a se manifestar, os recorrentes, João Batista de Souza e outros, informaram que não mais possuem interesse no julgamento do recurso especial por eles interposto.<br>Em decorrência, portanto, da perda do interesse recursal, expressamente manifestada pelos recorrentes, julgo prejudicado o recurso especial.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>EMENTA