DECISÃO<br>Trata-se de ofício encaminhado pela Suprema Corte que informa o julgamento do RE n. 1.576.890/SP, no qual a Ministra relatora deu provimento ao recurso ministerial para cassar os julgados desta Corte e restabelecer o acórdão de apelação que condenou o ora recorrente.<br>Ao final, a relatora determina "a remessa destes autos eletrônicos ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação dos pedidos subsidiários veiculados no Recurso Especial" (e-STJ fl. 18 do expediente avulso).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Dado que o recurso especial em tela insurgia-se tão somente contra a legalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas, não há outras teses a serem enfrentadas.<br>Ademais, ao analisar perfunctoriamente os demais elementos da condenação para afastar qualquer possível teratologia que impusesse a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 647-A do CPP, não verifiquei qualquer ilegalidade que merecesse a medida de urgência.<br>Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial .<br>Publique-se. Intimem-se.<br>Arquive-se.<br>EMENTA