ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>EMENTA<br>AGRAVO  REGIMENTAL  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  NÃO  IMPUGNAÇÃO  DE  TODOS  OS  FUNDAMENTOS  DA  DECISÃO  AGRAVADA.  NÃO  CONHECIMENTO.  SÚMULA  N.  182  DO  STJ.  MANUTENÇÃO  DA  DECISÃO  MONOCRÁTICA.  AGRAVO  REGIMENTAL  NÃO  PROVIDO.<br>1.  É  ônus  do  agravante  impugnar  as  causas  específicas  de  inadmissão  do  recurso  especial,  sob  pena  de  incidência  da  Súmula  n.  182  do  STJ.<br>2.  Na  hipótese,  na  petição  de  agravo  em  recurso  especial,  a  defesa  deixou  de  refutar,  especificamente,  a  incidência  do  enunciado  da  Súmula  n.  7  do  STJ , circunstância  suficiente  para  obstar  o  processamento  do  referido  recurso.<br>3.  Agravo  regimental  não  provido.

RELATÓRIO<br>ADONIAS BARBOSA MANGIERI e BRUNO BASTOS CARDOSO interpõe m  agravo  regimental  contra  decisão  proferida  às  fls.  4.091-4.093,  pelo Presidente desta Corte Superior,  em que  não  conheceu  do  agravo  em  recurso  especial,  porquanto  não  houve  a  impugnação  específica  dos  fundamentos  que  obstaram  o  processamento  do  recurso  especial.<br>Nas  razões  do  agravo  regimental,  a  defesa  aduz que "a defesa impugnou de forma adequada e suficiente a incidência das referidas súmulas" (fl. 4.099).<br>Requer,  portanto,  a  reconsideração  da  decisão  recorrida  ou  a  submissão  do  recurso  à  turma  julgadora,  com  o  provimento  do  agravo  em  recurso  especial.<br>EMENTA<br>AGRAVO  REGIMENTAL  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  NÃO  IMPUGNAÇÃO  DE  TODOS  OS  FUNDAMENTOS  DA  DECISÃO  AGRAVADA.  NÃO  CONHECIMENTO.  SÚMULA  N.  182  DO  STJ.  MANUTENÇÃO  DA  DECISÃO  MONOCRÁTICA.  AGRAVO  REGIMENTAL  NÃO  PROVIDO.<br>1.  É  ônus  do  agravante  impugnar  as  causas  específicas  de  inadmissão  do  recurso  especial,  sob  pena  de  incidência  da  Súmula  n.  182  do  STJ.<br>2.  Na  hipótese,  na  petição  de  agravo  em  recurso  especial,  a  defesa  deixou  de  refutar,  especificamente,  a  incidência  do  enunciado  da  Súmula  n.  7  do  STJ , circunstância  suficiente  para  obstar  o  processamento  do  referido  recurso.<br>3.  Agravo  regimental  não  provido.<br>VOTO<br>Em  que  pesem  os  argumentos  externados  pelo  insurgente,  a  decisão  impugnada  deve  ser  mantida  pelos  seus  próprios  fundamentos.<br>O  Tribunal  de  origem  obstou  o  prosseguimento  do  recurso  especial  em  razão  da incidência  das  Súmulas  n.  7  do  STJ  e 284 do STF  (fls.  4.091-4.093).  Todavia,  o  agravante,  nas  razões  do  agravo  em  recurso  especial,  deixou  de  impugnar  especificamente  a incidência da Súmula n 7 do STJ.<br>No que diz respeito à Súmula n. 7 do STJ, limitou-se a afirmar, genericamente, que "Não se trata aqui de simples reexame de matéria fática, mas sim da correta aplicação de norma federal, competência precípua do Superior Tribunal de Justiça" (fls. 4.073).<br>Contudo, em nenhum momento, desenvolveu, com um mínimo de profundidade, as razões pelas quais as questões por ele aduzidas no recurso especial e a pretensão de alterar o que já decidido pelas instâncias ordinárias não demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória.<br>O agravo em recurso especial tem como objetivo atacar todos os óbices apontados pelo Tribunal de origem ao inadmitir o recurso especial. Em obediência ao princípio da dialeticidade, a impugnação não pode ser genérica.<br>Portanto, a parte deixou de atender a dialeticidade recursal, uma vez que não rebateu de forma suficiente os motivos de inadmissibilidade do especial.<br>Assim,  entendo  que  deve  ser  aplicado  o  enunciado  na  Súmula  n.  182  do  STJ:  É  inviável  o  agravo  do  art.  545  do  CP C  que  deixa  de  atacar  especificamente  os  fundamentos  da  decisão  agravada. <br>À  vista  do  exposto,  nego  provimento  ao  agravo  regimental.