ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>EMENTA<br>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.<br>1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.<br>2. No caso, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 23/10/2025 e o lapso recursal encerrou no dia 28/10/2025. Contudo, o regimental foi protocolado no dia 30/10/2025, fora do quinquídio legal.<br>3. Agravo regimental não conhecido.

RELATÓRIO<br>O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ:<br>KARIN KAUANA MACIEL VICENTE agrava da decisão de fls. 1.823-1.833, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial e, por conseguinte, mantive a condenação da ré pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.<br>A defesa reitera os pleitos de absolvição e de aplicação da minorante do tráfico privilegiado.<br>Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado.<br>EMENTA<br>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.<br>1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.<br>2. No caso, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 23/10/2025 e o lapso recursal encerrou no dia 28/10/2025. Contudo, o regimental foi protocolado no dia 30/10/2025, fora do quinquídio legal.<br>3. Agravo regimental não conhecido.<br>VOTO<br>O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator):<br>O agravo regimental é intempestivo. No caso, a decisão agravada foi publicada em 23/10/2025, quinta-feira (fl. 1890 ) e o lapso recursal encerrou no dia 28/10/2025, terça-feira.<br>Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 30/10/2025, fora, portanto, do quinquídio legal. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.<br>Vale ressaltar que a Terceira Seção deste Tribunal Superior consolidou seu entendimento de que "o agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo CPC referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015)" (AgRg na Rcl n. 30.714/PB, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª S., DJe 4/5/2016).<br>À vista do exposto, não conheço do agravo regimental.