DECISÃO<br>Tendo em vista que a defesa de GELSON DE ATHAYDE CABRAL já interpôs agravo regimental anteriormente às e-STJ fls. 320-328, que será levado a julgamento pelo órgão colegiado, não conheço do agravo regimental de e-STJ fls. 329-337, em razão da preclusão consumativa.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA