DECISÃO<br>Trata-se de pedido de reconsideração (Petição RCD n. 01090473/2025), da decisão por mim proferida, que denegou a ordem.<br>A Defesa reitera o pedido de prisão domiciliar humanitária.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Registro, de início, que inexiste previsão legal de pedido de reconsideração de decisão monocrática proferida no âmbito da ação constitucional do habeas corpus. Não obstante, ressalto que os argumentos trazidos pela Defesa não se mostram suficientes para alterar as conclusões exaradas na decisão cuja reconsideração ora se postula, que deve, assim, ser mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a análise do pedido de prisão domiciliar humanitária foi realizada com base nos laudos periciais e relatórios médicos, que indicaram a adequação do tratamento no sistema prisional.<br>Portanto, não houve alteração fática ou jurídica que justifique a reconsideração da decisão de fls. 152-156.<br>Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA