DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por JEFERSON ALEF ASSIS TEIXEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.<br>O recorrente pleiteia o relaxamento, a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoante informações prestadas à fl. 240 (e-STJ), verifica-se que o Juízo de primeiro grau, ao prolatar sentença condenatória, revogou a prisão preventiva imposta ao ora recorrente.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso .<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA