DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão, assim ementada (fl. 296):<br>PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.371/STJ. SUSPENSÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.<br>O embargante sustenta que restou omissa a decisão embargada, pois "o Recurso Especial tem como fundamento o reconhecimento da ilegitimidade da Municipalidade no polo passivo da demanda. E não a discussão sobre o Tema em Repetitivo n. 1.371/STJ." (fl. 308)<br>Sem impugnação.<br>É o relatório. Decido.<br>Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, be m como para corrigir erro material.<br>Assiste razão ao embargante.<br>Com efeito, após detida análise dos autos e das razões recursais, constato que a decisão embargada (fls. 296/297) incorreu em equívoco objetivo ao determinar o sobrestamento do presente recurso especial com base no Tema Repetitivo nº 1.371/STJ.<br>O Tema 1.371/STJ tem por escopo específico:<br>"Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação"<br>Ocorre que, conforme se extrai da análise pormenorizada das razões do recurso especial e do acórdão recorrido, a controvérsia efetivamente devolvida a esta Corte Superior não versa sobre a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD, mas sim quanto à (i)legitimidade passiva da Municipalidade de São Paulo, bem como da autoridade fazendária municipal.<br>Dessa forma, o enquadramento automático do caso no Tema 1.371/STJ configura erro material objetivo, uma vez que este tema repetitivo destina-se a controvérsias sobre a base de cálculo do ITCMD, matéria completamente estranha ao núcleo da presente lide.<br>A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a suspensão de recursos repetitivos deve observar rigorosa pertinência temática, não sendo admissível o sobrestamento indiscriminado de processos que não guardem relação direta com a matéria objeto do tema repetitivo afetado.<br>Por essas razões, reconheço a existência de erro material na decisão embargada, impondo-se o seu saneamento.<br>Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, reconhecendo que o presente recurso especial não se enquadra no Tema Repetitivo nº 1.371/STJ. Torno sem efeito a decisão de fls 296/297 e determino o imediato retorno dos autos para regular processamento e julgamento do agravo em recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO Nº 1.371/STJ. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TEMÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.