DECISÃO<br>Recorrente quee acoima de ilegal acórdão proferido pelo Tribunal estadual.<br>Da análise dos autos, observo que este recurso ordinário foi deficientemente instruído. Com efeito, a defesa não juntou aos autos cópia do decreto de prisão preventiva, o que impossibilita a compreensão do caso e, por conseguinte, o exame da apontada coação ilegal.<br>Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus e o respectivo recurso ordinário têm como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir e, dada sua natureza urgente, exige prova pré-constituída das alegações. Não se admite, portanto, dilação probatória.<br>É cogente ao recorrente - porquanto assistido por defesa técnica - apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na insurgência.<br>À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA