DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno contra a decisão proferida às fls. 6325-3628, pela qual foi afastada a omissão apontada pelo recorrente, consistente na falta de exame do seu recurso especial inserto às fls. 3418-3443.<br>No presente agravo interno o recorrente reafirma a inexistência de análise do recurso especial interposto e pleiteia o seu exame.<br>É o relatório. Decido.<br>Chamo o feito à ordem.<br>De fato, embora não tenha sido classificada a peça de recurso especial no sistema, verifica-se que este se encontra nos autos, conforme acima anotado, tendo sido admitido pelo Tribunal a quo, fls. 3545-3548.<br>Diante do exposto, verificando-se o equívoco na autuação do feito, determino à Coordenadoria de Autuação que proceda à devida correção, com a regular autuação do recurso especial interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A.<br>Verificado o transcurso do prazo recursal referente à decisão de fls. 3621-3624, certifique-se o trânsito em julgado quanto ao AREsp interposto pelo Município de São Paulo. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do recurso especial do Banco Santander (Brasil) S.A.<br>Agravo interno prejudicado.<br>Intime-se. Publique-se<br>EMENTA