DECISÃO<br>JEAN CARLOS DOS SANTOS formula pedido de reconsideração da decisão de fls. 99-102, em que conheci parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, concedi a ordem apenas para reconhecer a alegada negativa de prestação jurisdicional.<br>Como mencionado na decisão recorrida, quanto à manutenção da prisão preventiva e seus requisitos, a matéria foi devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido e não pode ser objeto de nova análise por esta Corte, que já apreciou o tema no HC n. 1.022.257/PR, previamente impetrado, em fase de julgamento do agravo regimental, o que enseja o não conhecimento da pretensão, fundamento esse que entendo não comportar alteração.<br>À  vista  do  exposto,  indefiro  o pedido de reconsideração.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA