DECISÃO<br>O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ISABELA DA SILVA DE OLIVEIRA, no qual se requer a retificação do cálculo de pena, perdeu seu objeto.<br>Isso porque as informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem dão conta de que, em 3/9/2025, o Juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca de São Paulo - DEECRIM 1ª RAJ/SP proferiu decisão julgando extinta a punibilidade da paciente (PEC n. 000489 0-62.2022.8.26.0502).<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PERDA DO OBJETO.<br>Writ prejudicado.