DECISÃO<br>RICARDO DA GAMA SILVEIRA  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  decisão  proferida  pelo  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA na Apelação n. 5015471-21.2022.8.2.40045.<br>Em  consulta  ao  sistema  informatizado  do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  verifico  que  o  objeto  desta impetração  já  foi  previamente  formulado  REsp n. 2.170.111/SC.<br>Dessa  forma,  não  se  pode  processar  este writ  por  se tratar de  mera  reiteração  de  pedido,  uma  vez  que  tem  as  mesmas  partes  e  idêntico  objeto  ao  recurso especial  citado.  <br>À  vista  do  exposto,  indefiro  liminarmente  o  habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA