DECISÃO<br>JOÃO VICTOR DOS SANTOS NEVES alega sofrer coação ilegal em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Penal n. 1500235-19.2025.8.26.0388.<br>Nas razões deste habeas corpus, a defesa postula a revogação da custódia preventiva decretada em desfavor do paciente, por suposta prática de tráfico de drogas.<br>Consoante as informações anexadas aos autos pelo Juízo competente, constata-se que em 21/8/2025 foi proferida sentença absolutória em favor do réu, nos moldes do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, data na qual se deu o cumprimento do alvará de soltura (fls. 96-100).<br>Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se a p erda de objeto deste writ.<br>E, nessa perspectiva, é a manifestação do Subprocurador-Geral da República Paulo Thadeu Gomes da Silva no feito (fl. 102).<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA