DECISÃO<br>Cuida-se de petição protocolada por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (fls. 862/864), na qual requer a desistência recursal, sob os seguintes fundamentos (fl. 862):<br>"A parte Recorrente, após reavaliação das estratégias processuais e por razões de conveniência, manifesta expressamente sua desistência do presente recurso especial, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, c/c art. 90, §4º, do mesmo diploma legal.<br>Cumpre destacar que a desistência é ato unilateral da parte recorrente, independe de anuência da parte adversa e produz efeito imediato, ensejando a extinção do feito recursal, conforme reitera da jurisprudência desse Egrégio Superior Tribunal."<br>Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, c/c o art. 998, caput, do CPC, homologo a desistência de fls. 862/864, nos termos solicitados por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. , a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA