DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por CRISTIAN DAMACENA DA SILVA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.<br>Consta dos autos que o recorrente foi condenado às penas de 8 anos e 6 meses de reclusão no regime fechado e de pagamento de 510 dias-multa, como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003.<br>A defesa sustenta que a negativa de recorrer em liberdade foi proferida sem fundamentação concreta, em afronta aos arts. 312 e 387, § 1º, do CPP e 93, IX, da Constituição, pois o magistrado teria fundamentado a manutenção da prisão no fato de que o recorrente respondeu ao processo preso, sem indicar fatos novos ou contemporâneos a evidenciar o periculum libertatis.<br>Ressalta que a mera condenação e o histórico de prisão processual não bastam para justificar a continuidade da cautelar, exigindo-se demonstração específica de risco atual à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei penal, o que não teria sido realizado na sentença.<br>Assevera que o Tribunal de origem teria acrescido fundamentos inexistentes na decisão de primeiro grau para manter a prisão (regime inicial fechado, reincidência, quantidade de drogas e apreensão de arma), prática vedada, uma vez que a motivação deve constar da própria sentença que decide sobre a custódia.<br>Pontua que a referência à reincidência foi feita apenas na dosimetria, sem correlação concreta com o risco atual de sua liberdade, e não há, na sentença, menção à persistência dos motivos que ensejaram o decreto preventivo.<br>Requer, liminarmente e no mérito, o relaxamento/revogação da prisão preventiva do recorrente , expedindo-se o alvará de soltura.<br>É o relatório.<br>Em consulta ao sistema de informações processuais do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que a prisão preventiva do recorrente foi revogada em 6/10/2025, em decisão proferida nos autos do HC n. 1.040.350/RS - conexo a este, circunstância que evidencia a perda de objeto do presente recurso.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA