DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno interposto por Simone Maciel Saqueto Pereto contra decisão de fls. 2.791-2.797 que conheceu parcialmente do recurso para, nessa extensão, negar-lhe provimento.<br>A agravante, em suas razões, assevera que houve, sim, negativa de prestação jurisdicional, "ante a recusa do Tribunal de origem em enfrentar questões de fato e teses jurídicas de grande relevo para o adequado deslinde da controvérsia, motivo pelo qual a decisão ora agravada merece ser reformada.".<br>Sem contraminuta (fl. 2.828, e-STJ).<br>É o relatório. Passo a decidir.<br>Em melhor análise, observa-se que a argumentação apresentada pela parte agravante merece acolhida.<br>Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para, exercendo o juízo de retratação, tornar sem efeito a decisão de fls. 2.791-2.79, nos termos do art. 259, § 6º do Regimento Interno do STJ, combinado com o § 2º do artigo 1.021 do CPC/2015.<br>Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA