DECISÃO<br>Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JANILSON CARDOSO ANDRADE, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO, CRISTIANO SOUZA DE JESUS EVANGELISTA DOS SANTOS e ELTON DOS SANTOS VALVERDE contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA que inadmitiu recurso especial apresentado na Apelação Criminal n. 8062476-17.2023.8.05.0001 (fls. 748/803).<br>O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pelo não conhecimento do agravo (fls. 915/935).<br>É o relatório.<br>O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: Súmulas 282 e 356/STF (prequestionamento). Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de forma específica e clara, a fundamentação relativa aos enunciados sumulares. Limitou-se a afirmar a existência de prequestionamento sem indicar o trecho do acórdão em que a matéria teria sido efetivamente analisada nem suscitar eventual omissão mediante a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido.<br>Com efeito, do exame do acórdão recorrido (fls. 748/803), depreende-se que não houve qualquer menção, seja de forma expressa, seja de forma implícita, aos arts. 24 e 41 do Código Penal, nem à regra que deles emana, circunstância que evidencia a ausência de prequestionamento apto a viabilizar o conhecimento da matéria em sede de recurso especial.<br>Por conseguinte, aplica-se, à hipótese dos autos, o art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.<br>Ilustrativamente: AgRg no AREsp n. 2.068.764/SP, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 12/9/2022.<br>Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.<br>Agravo em recurso especial não conhecido.