DECISÃO<br>Vistos.<br>Há questão jurídica objeto do presente feito que diz respeito à tema afetado como repetitivo, Tema n. 1373/STJ: "Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins", REsp n. 2198235/CE, REsp n. 2191364/CE, Rel. Min. Mª Maria Thereza de Assis Moura, com determinação de sobrestamento.<br>Posto isso, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos recursos referentes ao Tema acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade.<br>Prejudicado o exame do recurso especial.<br>Publique-se. Intime-se.<br>EMENTA