DECISÃO<br>Examina-se agravo em recurso especial extraído de ação anulatória de ato administrativo, ajuizada por RCS TECNOLOGIA LTDA., em face de PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, na qual discute, dentre outras questões, a violação dos princípios do processo administrativo, considerada a aplicação de multa contratual sem oportunizar a interposição de recurso administrativo.<br>Por tratar de matéria de direito público, a apreciação do presente recurso foge à competência desta 2ª Seção, a teor do que dispõe o art. 9º, §1º, I, II, e XIV, do RISTJ.<br>Assim sendo, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Análise e Classificação de Temas Jurídicos e Distribuição de Feitos - CTJU, para a redistribuição dos autos a uma das Turmas da Primeira Seção deste Tribunal.<br>EMENTA