DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTOPHER HENRIQUE RODRIGUES DOMINGOS contra a decisão de fls. 221-228, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante.<br>Em suas razões, o agravante reitera a argumentação inicial, formulada no sentido de que seja desclassificada a conduta e readequados a dosimetria e o regime prisional.<br>Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja restabelecida a qualificadora.<br>É o relatório.<br>Observa-se que o objetivo do presente agravo regimental são a desclassificação da conduta de roubo para a figura do furto e a readequação da pena.<br>Ocorre que tal pedido foi deferido por extensão de decisão que beneficiou o corréu no HC n.1003109/SP.<br>Diante disso, o presente agravo regimental perdeu o objeto, tornando-se prejudicado o exame deste feito.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado este agravo regimental.<br>Publique-se.<br>Intime-se.<br>EMENTA