DECISÃO<br>Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por DENIS ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2248018-63.2025.8.26.0000).<br>Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 30/7/2025 (prisão convertida em preventiva) e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121-A, § 1º, I, e § 2º, V, e art. 211, todos do Código Penal.<br>Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual alegando, em síntese, ilegalidade da prisão em flagrante, ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, ausência dos requisitos autorizadores da custódia, condições pessoais favoráveis e imprescindibilidade do paciente aos cuidados do filho menor<br>O Tribunal de origem, contudo, denegou a ordem nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 130/131):<br>DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FEMINICÍDIO E DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO.<br>I. Caso em Exame.<br>1. A pretensão consiste em pleitear o relaxamento da prisão ou a revogação da prisão preventiva, alegando ilegalidade da prisão em flagrante, que a fundamentação para a decretação da preventiva é inidônea, ausentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, presentes condições pessoais favoráveis, além do paciente exercer a guarda de fato e responsabilidade exclusiva sobre seu filho L., de 10 anos.<br>II. Questões em Discussão.<br>2. As questões em discussão consistem em aferir: (I) a legalidade do flagrante; (II) se a fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva é idônea; (III) se ausentes os elementos ensejadores da prisão preventiva; (IV) se as condições pessoais favoráveis do paciente justificam a revogação da custódia cautelar; e (V) se cabível a prisão domiciliar.<br>III. Razões de Decidir.<br>3. Eventual irregularidade do flagrante, se existente, é superada pela decretação da prisão preventiva, na qual foram analisados a legalidade, os requisitos e a necessidade da segregação.<br>4. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada de acordo com o art. 93, inc. IX da CF.<br>5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para infirmar a necessidade da custódia preventiva.<br>6. No caso, o paciente foi preso por circunstâncias que indicam sua autoria nos crimes feminicídio e destruição, subtração ou ocultação de cadáver, cujas circunstâncias em concreto extraídas dos autos, evidenciam periculosidade em concreto, gravidade sensível e maior reprovabilidade das condutas, justificando a necessidade de custódia preventiva para garantir a ordem pública, denotando, igualmente, que outras medidas cautelares alternativas ao cárcere se mostram ineficazes ao caso em tela.<br>7. Ausentes provas que demonstrem que o paciente atende aos requisitos do art. 318, do Código de Processo Penal.<br>IV. Dispositivo e Tese.<br>8. Ordem denegada.<br>Na presente oportunidade, o recorrente alega a ilegalidade da prisão em flagrante, por ausência das hipóteses do art. 302 do CPP além de fundamentação inidônea. Sustenta fragilidade dos indícios de autoria, lastreados apenas em depoimentos policiais e apreensão de objetos sem laudo pericial conclusivo<br>Por fim, pontua a existência de condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa, atividade lícita) e a imprescindibilidade do paciente aos cuidados do filho menor de 12 anos sendo suficientes as medidas cautelares diversas da prisão.<br>Diante disso, pede liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a substituição por domiciliar ou medidas cautelares diversas.<br>É o relatório, decido.<br>Não há como conhecer do recurso por se tratar de mera reiteração de pedido, porquanto apresenta as mesmas partes, causa de pedir, pedido e foi interposto contra o mesmo acórdãoimpugnado no HC 1037191/SP, já julgado no dia 26/9/2025 e certificado o trânsito em julgado no dia 7/10/2025.<br>Assim, "embora o recurso ordinário em habeas corpus consista no meio próprio para a apreciação da irresignação, a defesa optou por impetrar, também, habeas corpus substitutivo, o qual primeiramente foi despachado nesta Corte. Desse modo, a tese idêntica não pode ser simultaneamente analisada em impetrações/interposições posteriores". (AgRg no RHC n. 103.808/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018).<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, nao conheço do recurso em habeas corpus .<br>Intimem-se.<br>EMENTA