DECISÃO<br>O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro juntou documento (fls. 182-198) no qual informa que foi proferida sentença de extinção de punibilidade nos autos da execução penal.<br>Ante o exposto e considerando a petição de fls. 199-200 , julgo prejudicado o recurso por perda de objeto.<br>No mais, determino a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA