DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno interposto por SELENT & ANJOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão que, conhecendo de agravo, não conheceu do recurso especial que interpusera, em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ.<br>Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade do referido óbice sumular.<br>Não foi apresentada contraminuta.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Tendo em vista as alegações trazidas no agravo interno, TORNO SEM EFEITO a decisão monocrática de e-STJ, fls. 376/379 e, para melhor exame da controvérsia, DETERMINO a REAUTUAÇÃO deste agravo como recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.