DECISÃO<br>Cuida-se de embargos de declaração apresentados pelo MPF apontando contradição a ser sanada diante da prolação de duas decisões a propósito deste incidente (fls. 239-242 e 243-245).<br>É RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.<br>Assiste razão ao MPF.<br>A segunda decisão não diz respeito a este caso, versando sobre outro feito, apreciado na mesma data, sobre matéria praticamente idêntica, mas com compreensão que acabou não prevalecendo no Colegiado deste STJ e não foi adotada. Há contradição interna e erro material, reclamando a correção pela via dos declaratórios nos termos do art. 1.022, I e II do CPC.<br>ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão de fls. 243-245, mantendo-se aquela de fls. 239-242, a qual reconhece a competência do Juízo Federal.<br>Publique-se. Comuniquem-se os juízos envolvidos.<br>Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se.<br>EMENTA