DECISÃO<br>Cuida-se de certidão da Secretaria de Processamento de Feitos - SPF/STJ informando o óbito do Agravante, JAILDO PINTO DE SOUZA, (fl. 1409).<br>Foi juntada cópia da c ertidão de óbito, fl. 1495.<br>O Ministério Público Federal manifestou pela extinção da punibilidade, fls. 1500/1.<br>É, no essencial, o relatório.<br>Decido.<br>Apresentada cópia da certidão de óbito e, diante da comprovação do falecimento da ré, (fl. 1495), está configurada a causa extintiva da punibilidade prevista no art. 107, I, do Código Penal.<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de JAILDO PINTO DE SOUZA, em razão da morte do agente.<br>Publique-se.<br>Intimem-se<br>EMENTA