DECISÃO<br>CARLOS EDUARDO FERREIRA LOVATO postula a reconsideração da decisão de fls. 113-117, em que deneguei o habeas corpus.<br>Observo que o pedido de reconsideração foi juntado após a interposição do agravo regimental (em 29/8/2025 - fls. 146-154), mas antes de seu julgamento (ocorrido na sessão virtual de 25/9/2025 a 1º/10/2025 - fls. 160-161).<br>De toda forma, a pretensão aqui deduzida - revisão da decisão que considerou devidamente fundamentado o decreto preventivo - já foi apreciada em duas oportunidades nestes autos, na decisão monocrática e em sua confirmação pelo órgão colegiado, no julgamento do agravo regimental.<br>Assim, não vejo como acolher o pedido formulado.<br>À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA