DECISÃO<br>Vistos.<br>Verifico que pende de análise na instância ordinária a admissibilidade do Recurso Especial de fls. 302/319e, interposto pelo DISTRITO FEDERAL.<br>Registro que a decisão de fl. 379e limitou-se a examinar o pedido de sobrestamento do feito.<br>Com essas considerações, encaminhem-se os autos à origem para as providências cabíveis.<br>Prejudicado o exame das demais questões neste momento processual.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA