DECISÃO<br>SAMANTA DA SILVA MONTEIRO postula a extensão dos efeitos da decisão de fls. 54-60, em que concedi a ordem para substituir a segregação preventiva da paciente JESSICA IVANNIELLY VAREIRO ALVES por prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico.<br>A defesa afirma que a requerente está na mesma situação fático- processual que a paciente deste habeas corpus, visto que são acusadas dos mesmos fatos, a segregação cautelar de ambas está amparada nos mesmos fundamentos e ela também é mãe de um filho menor de 12 anos de idade, que depende de seus cuidados.<br>Decido.<br>Consoante o art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.<br>Na hipótese, porém, não há similitude fática entre a situação da paciente deste habeas corpus e a da ora requerente, uma vez que a transcrição da decisão que decretou a segregação cautelar da paciente Jessica não fez nenhuma menção à requerente, de forma que não é possível concluir que ambas tenham sido presas mediante os mesmos fundamentos.<br>Deveras, a peticionante almeja, em verdade, outro julgamento, inédito, o que é incabível em pedido de extensão. Por isso, não é possível simplesmente estender a decisão por mim proferida nestes autos.<br>À vista do exposto, indefiro o pedido de extensão.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA