DECISÃO<br>FABIANO PAULO DE OLIVEIRA BERNARDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2190727-08.2025.8.26.0000.<br>Em consulta à página eletrônica da Corte de origem, o gabinete verificou que, em 25/9/2025, foi proferida sentença condenatória, ocasião em que o Juízo singular negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade.<br>Fica evidenciada, dessa forma, a superveniente perda do objeto deste feito, em que a defesa pretendia a revogação da decisão que convolou o flagrante em prisão preventiva por ausência de fundamentação idônea.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA