DECISÃO<br>O presente recurso em habeas corpus, interposto por FRANCIELE ARAUJO RIBEIRO - presa preventivamente, no âmbito da Operação Special K, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas - contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Habeas Corpus n. 5107134-20.2025.8.21.7000), perdeu seu objeto.<br>Isso porque, conforme se verifica das informações prestadas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro/RS, em 8/7/2025, foi concedida a liberdade provisória à investigada (fls. 130/131), fato que esgota a pretensão contida nesta interposição recursal, em razão da superveniente alteração do panorama fático-processual.<br>Tal o contexto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO SPECIAL K. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RELEVANTE ALTERAÇÃO DO PANORAMA FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DE OBJETO.<br>Recurso prejudicado.