DECISÃO<br>Trata-se de reclamação formulada por KEVIN LUCAS CARSTEN SOCHA e JOÃO DJALMA PRESTES JÚNIOR, visando garantir a autoridade de julgado que teria sido exarado por mim em outubro de 2024, determinando a celeridade na conclusão do Inquérito Policial n. 1500860-58.2020.8.26.0152, com recomendação de imediata adoção de providências para evitar a perpetuação indevida da investigação e de medidas cautelares excessivas (fl. 4).<br>Ocorre que, ao lado de os reclamantes não terem indicado o número tampouco instruído este feito com a cópia do decisum emanado desta Casa que se alega descumprido, em consulta ao portal do Tribunal de Justiça de São Paulo na internet, foi possível constatar que, relativamente ao mencionado procedimento administrativo, houve o oferecimento de denúncia contra os reclamantes .<br>Pelo exposto, não conheço desta reclamação.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE GARANTIR A AUTORIDADE DE JULGADO DO STJ. FALTA DE INDICAÇÃO E DE JUNTADA DA DECISÃO EXARADA NESTA CASA. EXCESSO DE PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA OFERECIDA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO.<br>Reclamação não conhecida.