ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.<br>Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.<br>1. O prazo para interposição de agravo interno é de quinze dias úteis.<br>2. Agravo interno não conhecido.

RELATÓRIO<br>Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI<br>Examina-se agravo interno interposto por ÁLVARO LUIZ CARVALHO DA CUNHA contra decisão da Presidência deste STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto.<br>O presente agravo interno foi interposto em 9/6/2025 (e-STJ fl. 181).<br>É o relato do necessário.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.<br>1. O prazo para interposição de agravo interno é de quinze dias úteis.<br>2. Agravo interno não conhecido.<br>VOTO<br>Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI<br>Verifica-se que o agravo interno interposto pelo ora agravante é inadmissível, porquanto intempestivo.<br>Com efeito,a decisão agravada fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico/STJ no dia 7/5/2025 (quarta-feira) e considerada publicada em 8/5/2025 (quinta-feira), de forma que o prazo legal para a interposição do recurso iniciou-se em 9/5/2025 (sexta-feira) e exauriu-se em 29/5/2025 (quinta-feira).<br>Contudo, a petição do agravo interno somente foi protocolizada em 9/6/2025 (segunda-feira), ou seja, fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme certificado à fl. 186 (e-STJ).<br>DISPOSITIVO<br>Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo interno.