ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.<br>Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.<br>1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.<br>2. Embargos de declaração rejeitados.

RELATÓRIO<br>Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI<br>Examinam-se embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A, em face de acórdão que deu parcial provimento a seu recurso especial.<br>Eis a ementa:<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.<br>1. Ação revisional de aluguel.<br>2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia.<br>3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (e-STJ fl. 1.220)<br>Nas razões do presente recurso a parte embargante alega que o acórdão padece de omissão, pois, a seu entendimento, o Tribunal de origem também deixou de se manifestar sobre diversos equívocos cometidos pelo laudo pericial.<br>Afirma que "em que pese a fundamentada impugnação ao laudo pericial, o acórdão recorrido limitou-se a indicar que "a sentença de primeiro grau deu correto desfecho ao caso em tela" (fl. 1.042), tendo deixado de endereçar as falhas do trabalho pericial e partindo de uma verdadeira presunção de "imaculabilidade" do estudo."<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.<br>1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.<br>2. Embargos de declaração rejeitados.<br>VOTO<br>Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI<br>Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador.<br>Na hipótese dos autos, as questões apontadas pela parte embargante não caracterizam qualquer dos vícios acima mencionados, mas mero inconformismo com os fundamentos lançados no julgado embargado.<br>Com efeito, o acórdão embargado, de forma clara e expressa e à luz dos argumentos apresentados no recurso especial, ressaltou que não houve manifestação expressa, pelo Tribunal de origem, sobre os seguintes temas: i) termo inicial da correção monetária, índice de correção, termo inicial dos juros, ônus de sucumbência e base de cálculo dos honorários advocatícios.<br>Todavia, o não acolhimento da tese, nos moldes pretendidos pela parte embargante, não implica obscuridade, contradição ou omissão, pois ao julgador cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à lide.<br>A propósito, confira-se a fundamentação do acórdão de apelação no que diz respeito ao laudo pericial:<br>A sentença baseou-se no laudo pericial produzido nos autos, registrando que "Considerando os documentos acostados aos autos, a diligência realizada e todo o exposto no corpo do presente Laudo, a Perícia conclui que O valor de mercado do aluguel mensal do imóvel em estudo é de R$4.860,00.<br>Nesse contexto, cumpre destacar que "A ação revisional de aluguel, por sua natureza, possui campo de cognição restrito, reclamando provas eminentemente técnicas, visto que não abre espaço para discussão de natureza fática. (..) Não se pode afirmar nula, em se tratando de ação de revisão de aluguel, a sentença calcada na prova técnica elaborada por perito judicial capacitado, pois é justamente esta a que se revela mais adequada para a sua solução." (REsp 1566231/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016).<br>Assim, realizada perícia nos presentes autos (e-fls. 419), por engenheiro, entre as medias do método comparativo e da rentabilidade, concluiu o expert pela indicação do valor locatício em R$ 4.860,00.<br>Apresentada a impugnação de fls. , a i. perita se manifestou às e-fls. 871, assim justificando o laudo e conclusões:<br>Ocorre que, não obstante necessitarem de pouco espaço, os sítios para ERBs possuem um alto custo de implantação, conservação e manutenção, pois devem atender a rígidas especificações técnicas estratégicas tais como características topográficas que assegurem elevada qualidade de recepção/transmissão de sinais de radio, acesso para manutenção e conservação, segurança, disponibilidade de energia. Além disso, Sítios para ERBs constituem núcleos de atividade econômica de alto valor agregado decorrentes do escoamento do trafego móvel de telefonia/imagem/dados gerado no âmbito da célula (região) coberta pelas ERBs de Concessionárias diversas nele instaladas, bem como com todas as demais ERBs do Serviço Móvel Privado - SMP nacional. Percebe-se que o este nicho econômico se fez tão crescente e importante que surgiram plataformas digitais especializadas tão somente em negociação de áreas para instalação das ERBs. Dessa forma, utilizou-se nesse trabalho, amostras de imóveis (terrenos) ofertados especialmente para instalação de ERBS, pesquisados na plataforma https://mytower.com.br/ que vêm sendo amplamente utilizada para balizamento dos valores locatícios de imóveis neste segmento. Dessa forma, foram recolhidas 14 amostras de terrenos no estado do Rio de Janeiro."<br>Assim, razões não há para refutar-se o referido laudo, cuidadosamente elaborado, que prestou devidamente os esclarecimentos pleiteados e a retificação necessária, e que foi acatado pelo Juízo sentenciante.<br>No mais, sem outros elementos fáticos ou de convicção, apresenta-se a apelação como mero e infundado pedido de minoração dos alugueres, sem real indicação do erro metodológico da perícia ou suas conclusões.<br>Nesse passo, resta inconteste que a pretensão em tela revela nítido descontentamento com o desfecho propagado, mormente porque a matéria atinente à violação dos arts. 489 e 1022 do CPC foi devidamente apreciada e fundamentada, sendo clara no sentido de que o Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre algumas questões aptas, em tese, à modificação da conclusão do acórdão.<br>Na verdade, revela-se nítida a pretensão da parte embargante de se valer dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida, fazendo com que prevaleça o seu entendimento sobre o tema, intuito esse incompatível com a natureza desse recurso.<br>Assim, dissociado o pleito de qualquer um dos pressupostos de interposição dos embargos de declaração, desautorizada está a pretensão declinada, impondo-se, então, a sua rejeição.<br>Advirto à parte de que a futura interposição de recursos ou medidas protelatórias ensejará a aplicação de multa.<br>DISPOSITIVO<br>Forte nessas razões, REJEITO os embargos de declaração.