DECISÃO<br>Examina-se agravo em recurso especial interposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ECOLÓGICO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "c" do permissivo constitucional.<br>Agravo em recurso especial interposto em: 3/6/2025.<br>Concluso ao gabinete em: 16/9/2025.<br>Ação: cobrança de débito condominial, ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ECOLÓGICO em face de Celso Gomes da Silva Filho e Humberto Gomes da Silva.<br>Decisão interlocutória: determinou a retificação do polo passivo, para inclusão dos herdeiros.<br>Acórdão: julgou prejudicado o agravo de instrumento interposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ECOLÓGICO, nos termos da seguinte ementa (fl. 27 e-STJ):<br>PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS CONDOMINIAIS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS HERDEIROS NO POLO PASSIVO. COMUNICAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DE QUE O PLEITO JÁ FOI ATENDIDO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.018, § 1º, DO CPC. Agravo prejudicado.<br>Embargos de Declaração: opostos por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ECOLÓGICO, foram acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos da seguinte ementa (fl. 34 e-STJ):<br>Embargos de declaração - Agravo de instrumento interposto contra determinação de retificação do polo passivo para inclusão de herdeiros julgado prejudicado Cumprimento de sentença - Despesas condominiais - Equívoco material Em relação ao mérito do agravo de instrumento, incontroversa a finalização do inventário extrajudicial O polo passivo da presente ação deve ser constituído pelos herdeiros Eventual má-fé deles na partilha deve ser objeto de ação própria - Embargos acolhidos para sanar equívoco material e para negar provimento ao agravo de instrumento.<br>Recurso especial: aponta divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e paradigma da Terceira Turma (REsp Nº 2042040 - SP) acerca da possibilidade de direcionamento da ação de cobrança de dívida condominial contra os herdeiros.<br>RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.<br>- Da divergência jurisprudencial<br>A comprovação da divergência jurisprudencial demanda que a parte recorrente realize uma análise comparativa detalhada entre o acórdão recorrido e o paradigma, de modo a identificar as semelhanças entre as situações de fato e a existência de interpretações jurídicas diferentes sobre mesmo dispositivo legal, além de observar os requisitos formais, consoante previsão dos arts. 1029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ.<br>No entanto, neste recurso, evidencia-se a ausência da similitude fática.<br>Com efeito, o acórdão recorrido decidiu que a ação de cobrança deve ser sucedida pelos herdeiros do devedor falecido, em virtude da finalização do processo de inventário, ao passo que o acórdão paradigma decide que o devedor deve ser sucedido pelo espólio, em virtude de o inventário ainda estar em curso, sem a partilha.<br>Ressalte-se que é necessário que se aponte e explicite como os casos são semelhantes e qual é a proximidade fática e jurídica entre os julgados comparados, de forma consistente, o que não foi realizado na hipótese. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.961.625/SP, Terceira Turma, DJe de 12/9/2022 e AgInt no AREsp n. 2.334.899/SP, Quarta Turma, DJe de 7/12/2023.<br>Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.<br>Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, §11, do CPC, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.<br>Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA CONDOMINIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.<br>1. Ação de cobrança de débito condominial.<br>2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.<br>3.Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.