DECISÃO<br>Trata-se de pedido de efeito extensivo formulado por MATEUS ALVES DE ARAUJO.<br>Afirma que, por se se encontrar na mesma situação fático-processual do corréu FRANCISCO ANTONIO QUEIROZ DOS SANTOS cabível a extensão dos efeitos da decisão que concedeu a ordem, de ofício, a fim de determinar o trancamento da Ação Penal n. 0806958-.58.2024.8.18.0031 no que concerne ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes (fls. 1.555-1.561).<br>Alega que a decisão foi fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, pelo contrário, trata-se de fundamentos objetivos e extensíveis aos corréus que se encontrarem nas mesma situação fática-processual, pois a ausência de apreensão de entorpecentes e a consequente impossibilidade de realização de laudo toxicológico constituem vícios que atingem a própria estrutura da ação penal, contaminando de forma indistinta todos aqueles que respondem pelo mesmo fato típico.<br>Requer o deferimento do pedido de extensão dos efeitos, nos termos do art. 580 do CPP.<br>É o relatório. DECIDO.<br>O pedido de extensão não comporta deferimento neste STJ.<br>Com efeito, o art. 5 80 do Código de Processo Penal estabelece que, nos casos de concurso de agentes, a decisão judicial benéfica proferida em recurso interposto por um deles, aproveitará aos demais, quando não existirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem tratamento diverso.<br>Trata-se do efeito extensivo das decisões judiciais benéficas em matéria penal, que tem por objetivo garantir equidade e tratamento isonômico entre corréus que se encontrem na mesma situação fática e jurídica.<br>Na presente hipótese, não há prova nos autos quanto à total identidade fático- processual entre as partes, bem como não há a manifestação de origem analisando o caso concreto.<br>Logo, incabível, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão de trancamento da ação penal , devendo a defesa, caso queira, repetir a insurgência no juízo de origem.<br>Ante o exposto, indefiro o pedido de extensão.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA