DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MATHEUS ELIAS DE LIZ contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA no julgamento da apelação criminal n. 5001263-48.2025.8.24.0523/SC.<br>Consta dos autos que o paciente foi condenado ao cumprimento de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de de 500 dias-multa, no piso mínimo, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/2006.<br>Na espécie, o impetrante busca a absolvição do paciente com fundamento na insuficiência probatória (fls. 2-13).<br>Explica que a quantidade de droga apreendida com o adolescente (1,6g de crack e 0,2g de cocaína) não é significativa para caracterizar tráfico.<br>Requer, ao fim, seja restabelecida a absolvição do paciente.<br>O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 289-297).<br>É o relatório. DECIDO.<br>O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.<br>Esse entendimento visa a preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.<br>Assim, o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.<br>Nesse sentido:<br>AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.<br>1. É inviável a utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal  ..  (HC n. 214.879 SP, Segunda Turma, Rel. Min. Nunes Marques, DJe 30/06/2022).<br> ..  A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício  ..  (AgRg no HC n. 933.895/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, DJe de 30/10/2024.)<br>No entanto, nada impede que, de ofício, este Tribunal Superior constate a existência de ilegalidade flagrante, circunstância que ora passo a examinar.<br>A controvérsia reside em questão de mérito, relacionada à insuficiência de provas para sustentar a condenação do paciente.<br>No ponto, o Tribunal de Justiça se manifestou e apresentou fundamentada decisão, reconhecendo os fatos imputados e a autoria (fls. 17-20):<br>Anote-se, de início, que o crime de trá co é de ação múltipla, com diversos verbos em seu corpo, os quais compõem uma única  gura típica, pelo que a caracterização de apenas um deles tipi ca o crime em questão, seja pela aquisição, venda, guarda, fornecimento, transporte, trazer consigo, manutenção em depósito, entrega a consumo de terceiros, etc.<br>Com efeito, a materialidade restou devidamente comprovada pelos documentos constantes no auto de prisão em  agrante (ev. 1.1, autos n. 5001204-60.2025.8.24.0523), tais como o boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo de constatação provisório e laudo pericial de nitivo (ev. 20.1 destes autos).<br>A autoria, de igual modo, restou comprovada e recai sobre a pessoa do acusado.  .. <br>Dessa forma, não obstante à sua negativa, é fato incontroverso que o apelado foi abordado após tentar empreender fuga de ponto de venda de drogas, na posse de expressiva quantidade de dinheiro trocado, na companhia de adolescente que havia acabado de dispensar entorpecentes.<br>Vê-se, portanto, elementos concretos e suficientes a manter o édito condenatório.  .. <br>Assim, não há como ser mantido o decreto absolutório, pois os elementos de prova reunidos - os depoimentos dos policiais; o local da ocorrência; a fala do adolescente; as contradições nos interrogatórios; o crack separado em porções individuais; o dinheiro fracionado, sem prova de sua origem ser legal; a prévia condenação do apelado pela mesma prática delituosa (ev. 5.4) -, maxima venia, levam à certeza moral pela condenação, atendendo-se o contido no preceito ditado pelo novel art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/06.<br>Além de discorrer analiticamente acerca dos depoimentos testemunhais colhidos, o acórdão deixou claro os motivos pelos quais procedeu com a condenação do paciente, destacando o local da ocorrência, a fala do adolescente, as contradições nos interrogatórios, o crack separado em porções individuais e o dinheiro fracionado.<br>Aliás, veja-se o parecer do MPF (fl. 295):<br>Consoante consignado pelo Tribunal de Justiça de origem, o acervo probatório carreado aos autos foi claro ao indicar o efetivo exercício da traficância pela paciente, sobretudo em razão do contexto delitivo, das provas orais e das provas periciais. Com efeito, os policiais ouvidos em juízo afirmaram que estavam efetuando rondas em beco dominado pelo tráfico, quando avistaram os acusados num ponto de venda de drogas. Ao perceberem a presença dos militares, correram com o intuito de fugir, momento em que o adolescente se desfez da droga que trazia consigo e ambos foram abordados. Realizada a busca pessoal, com o paciente foram apreendidos R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais) em notas trocadas. Recolhido o conteúdo dispensado pelo adolescente, constatando-se que ele se desfez de 12 (doze) pedras de crack e de uma peteca de cocaína.<br>Assim, não há que se falar em ausência de provas que levem à condenação, sendo devidamente analisados os elementos fáticos que levaram à Corte de origem ao reconhecimento da materialidade e autoria delitiva, inexistindo qualquer ilegalidade flagrante a ser sanada.<br>No mais, o acolhimento do pedido constante da inicial exigiria o revolvimento fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita.<br>Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA