DECISÃO<br>Em análise, agravo em recurso especial interposto por UNIMED CHAPECÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO OESTE CATARINENSE contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que inadmitiu recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) a apreciação de eventual violação a atos normativos infralegais não pode ser objeto de recurso especial, pois não se enquadram no conceito de lei federal a que se refere a alínea "a" do permissivo constitucional (fl. 643); ii) o acórdão impugnado, no tocante à legalidade da Resolução CMED nº 02/2018, harmoniza-se com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ (fl. 644); iii) o óbice imposto à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea "c" (fl. 649).<br>Argumenta a parte agravante, em síntese, que: i) o recurso especial não alega violação a atos normativos internos, mas sim que a Resolução CMED 02/2018 viola a legislação federal, especialmente o art. 6º, V, da Lei 10.742/2003 (fls. 666-672); ii) a Súmula 83/STJ não se aplica, pois os precedentes citados não representam jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema (fls. 673-674); iii) o recurso comporta trânsito também pela alínea "c", pois há demonstração de dissídio jurisprudencial com precedente de outro Tribunal Regional Federal (fls. 678-679); e iv) a decisão agravada não analisou a admissibilidade quanto às alegações de violação aos arts. 2º, caput e VI, da Lei 9.784/1999, 85, § 8º, 141, 326, 490 e 492 do CPC e 6º, § 1º, da LINDB, o que configura omissão (fls. 691-692).<br>Contraminuta apresentada (fls. 725-745).<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>Observo que o agravante impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu seu apelo especial, pelo que deve ser conhecido seu agravo em recurso especial.<br>Isso posto, conheço do agravo e converto-o em recurso especial.<br>Após, retornem os autos para a análise do recurso especial e da petição de fls. 779-1.169.<br>Intimem-se.<br>EMENTA