DECISÃO<br>Em consulta aos autos da ação penal n. 8001590-56.2025.8.05.0074 (TJBA), verifico que já foi proferida sentença condenatória, fixando-se o regime aberto, com a concessão do direito de recorrer em liberdade. Verifico, ainda, a expedição do respectivo alvará de soltura, cujo cumprimento foi devidamente registrado na movimentação processual.<br>Diante disso, julgo prejudicado o presente habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA