DECISÃO<br>Em consulta aos autos da ação penal n. 0036300-39.2016.8.13.0720 (TJMG), verifico que já foi proferida sentença condenatória, fixando-se o regime aberto, com a concessão do direito de recorrer em liberdade. Verifico, ainda, a expedição do respectivo alvará de soltura, cujo cumprimento foi devidamente registrado na movimentação processual.<br>Diante disso, julgo prejudicado o presente habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA