DECISÃO<br>Trata-se de conflito de competência estabelecido entre A. L. R., suscitante, o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ITACOATIARA - AM e o JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE MANAUS - SJ/AM, suscitados.<br>O suscitante alega que foi preso por suposto envolvimento com organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. A ocorrência foi lavrada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, após apreensão de substâncias entorpecentes no Município de Itacoatiara - AM.<br>Relata que o Juízo da 1ª Vara Criminal de Itacoatiara - AM declinou de sua competência em favor da Justiça Federal, por considerar que haveria indícios de transnacionalidade no crime de tráfico de drogas. Após o envio dos autos ao Juízo Federal da 2ª Vara Criminal - SJ/AM, este deu andamento ao processo.<br>Afirma que o feito continuou tramitando, até ser proferida sentença condenatória pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas - SJ/AM. Interposto recurso de apelação, ele teria sido julgado procedente pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reconhecer a ilegalidade das provas que fundamentaram a condenação e a ausência de justa causa para a instauração da ação penal.<br>Nesse contexto, o autor defende ser competente a Justiça Estadual de Itacoatiara - AM, pois, para a atração da competência federal, não bastaria a mera previsão legal ou alegação genérica de transnacionalidade, mas a demonstração inequívoca de que o fato delituoso envolveria interesse direto da União ou ultrapassaria efetivamente as fronteiras nacionais.<br>Por fim, requer: a) o conhecimento e processamento do conflito de competência; b) a intimação dos juízos estadual e federal para prestarem informações; c) a abertura de vista ao Ministério Público Federal; d) o reconhecimento da competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itacoatiara - AM; e) a declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados pela Justiça Federal; e f) a expedição do alvará de soltura (fl. 2-10).<br>Foram solicitadas informações aos juízos suscitados (fl. 181-182).<br>O Juízo Federal da 2ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa de Manaus - SJ/AM informou que os fatos relatados ultrapassaram as fronteiras nacionais e envolveram interesse direto da União, de maneira a atrair a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso V, da Constituição Federal. Acrescentou que a instância recursal não reconheceu as nulidades apontadas pelo suscitante quanto à regularidade do flagrante, às medidas de busca pessoal/domiciliar ou quanto às interceptações telefônicas e suas prorrogações (fls. 190-194).<br>O Ministério Público Federal manifestou-se pela competência do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa de Manaus - SJ/AM (fl. 203-210).<br>É o relatório. DECIDO.<br>Conheço do conflito de competência, uma vez que instaurado entre juízes vinculados a tribunais diversos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.<br>Consta dos autos que o suscitante foi preso por suposto envolvimento com organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. A ocorrência foi lavrada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, após apreensão de substâncias entorpecentes no Município de Itacoatiara - AM.<br>Relata o suscitante que o Juízo da 1ª Vara Criminal de Itacoatiara - AM declinou de sua competência em favor da Justiça Federal, por considerar que haveria indícios de transnacionalidade no crime de tráfico de drogas.<br>Após o envio dos autos ao Juízo Federal da 2ª Vara Criminal - SJ/AM, o autor afirma que o processo continuou tramitando naquela jurisdição, sem que fosse proferida decisão a respeito de possível conflito de competência entre os dois juízos citados. Explica que o Juízo Federal, ao receber os autos, não reconheceu sua competência, limitando-se a dar andamento processual ao feito e recomendar à defesa que o conflito fosse submetido ao STJ.<br>Afirma que o processo continuou tramitando sem definição de qual jurisdição seria a competente, até ser proferida sentença condenatória pelo Juízo Federal. Interposto o recurso de apelação, este teria sido julgado procedente pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reconhecer a ilegalidade das provas que fundamentaram a condenação e a ausência de justa causa para a instauração da ação penal.<br>O autor defende ser competente a Justiça Estadual de Itacoatiara - AM, pois, para a atração da competência federal, não bastaria a mera previsão legal ou alegação genérica de transnacionalidade, mas a demonstração inequívoca de que o fato delituoso envolveria interesse direto da União ou ultrapassaria efetivamente as fronteiras nacionais.<br>Segundo o art. 70 da Lei n. 11.343/2006, o processo e o julgamento do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 do mesmo diploma normativo, quando caracterizada a sua natureza transnacional, é de competência da Justiça Federal.<br>A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento nesse sentido, ao estabelecer que a existência de indícios da internacionalidade da conduta relacionada ao tráfico de entorpecentes determina a competência da Justiça Federal.<br>A esse respeito, confiram-se os seguintes precedentes:<br>"A Terceira Seção deste Tribunal já firmou entendimento no sentido de que havendo indícios da transnacionalidade da droga demonstrados pelo contexto fático, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 70 da Lei n. 11.343/2006." (AgRg no CC n. 192.092/MS, Terceira Seção, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), DJe de 29/11/2022.)<br>"AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE TRANSNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.<br>I - A Terceira Seção deste Tribunal já firmou entendimento no sentido de que, havendo indícios da transnacionalidade da droga demonstrados pelo contexto fático, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 70 da Lei n. 11.343/2006.<br>II - Na espécie, consoante decisão agravada, pela análise da documentação apresentada nos presentes autos, não se verificou a presença de indícios concretos capazes de concluir pela transnacionalidade das condutas, devendo ser fixada a competência estadual para processo e julgamento do feito. Agravo regimental desprovido." (AgRg no CC n. 192.092 /MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022, grifei.)<br>No caso em análise, a polícia realizou operação em Itacoatiara - AM, ocasião em que foram apreendidas mais de duas toneladas de drogas, além de armas de fogo de uso restrito, fuzis e centenas de munições. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o suscitante e outros sentenciados integrariam organização criminosa armada e hierarquicamente estruturada, voltada ao tráfico internacional de drogas.<br>Os entorpecentes eram transportados da Colômbia ao Brasil por via fluvial, em lanchas rápidas, armazenados em sítio no Estado do Amazonas e posteriormente distribuídos em território nacional. As investigações foram instruídas com interceptações telefônicas, declarações dos envolvidos e registros de apreensões anteriores, que confirmaram os vínculos dos acusados com fornecedores colombianos.<br>As instâncias ordinárias consignaram, ainda, que o autor e outros sentenciados mantiveram, no Estado do Amazonas e na Colômbia, associação estável, composta por mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem pecuniária mediante a prática sistemática de crime de tráfico internacional de drogas.<br>Além disso, um dos condenados, natural da Colômbia, teria confessado, em audiência de custódia, ter trazido os entorpecentes da localidade de "La Pedrera" para o Brasil e que estaria em Manaus com o fim de adquirir peças para sua embarcação e retornar ao seu país de origem (fl. 206).<br>Essas circunstâncias indicam o caráter transnacional do crime e o interesse da Justiça Federal na instrução processual e julgamento dos delitos de que tratam os autos, não havendo como acolher as razões apresentadas pelo suscitante no sentido da competência da Justiça Estadual.<br>Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa de Manaus - SJ/AM.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA