DECISÃO<br>Em análise, embargos de declaração opostos por Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRAS.<br>A parte ressalta que deve constar como agravada, sendo agravante "Saraiva Equipamentos Ltda.", conforme petição de fls. 873-885.<br>Impugnação da parte embargada no sentido do acolhimento dos embargos para que possa exercer o seu direito de recurso (fl. 1.002).<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>Acolho os embargos de declaração.<br>Desse modo, determino, à Coordenadoria, a retificação da autuação e, após a reidentificação do decisum de fls. 989-991, sua republicação, constando como agravante Saraiva Equipamentos Ltda. e agravada Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRAS.<br>Após, voltem os autos conclusos para fins de análise das petições 692001/2025, 709409/2025 e 753117/2025.<br>Intimem-se.<br>EMENTA