DECISÃO<br>Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Ary Clyfton Monteiro Nascimento contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas no julgamento do Agravo de Execução Penal n. 0500487-76.2023.8.02.0000 (fls. 54/63).<br>Nas razões do recurso especial, o agravante suscitou violação dos arts. 40, 58 e 103 da LEP, na medida em que manteve a decisão que indeferiu o pleito de transferência do reeducando para uma unidade prisional da Capital, mantendo-o isolado em cela individual no módulo seguro, desrespeitando, assim, a sua integridade física e moral, bem como o seu direito de permanência em local próximo ao seu meio social e familiar, além de ter sido ultrapassado o prazo de trinta dias fixado na legislação (fls. 71/78).<br>Ao final, requereu o provimento, no sentido de reformar a decisão de indeferimento e determinar a transferência imediato do apenado para o Complexo Penitenciário de Maceió (fl. 78).<br>A Corte de origem, no entanto, inadmitiu o recurso com fundamento na Súmula 7/STJ (fls. 93/95).<br>Contra o decisum o agravante interpôs o presente agravo (fls. 99/102).<br>Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso especial (fls. 132/135).<br>É o relatório.<br>O recurso perdeu o objeto.<br>Em consulta aos autos da Execução n. 0003129-52.2028.8.02.0001, obtive informação de que, o Juízo das Execuções Criminais concedeu a progressão ao regime semiaberto (datado de 15/7/2024 - seq. 220.1), em decisão subsequente ao acórdão exarado no julgamento do Agravo em Execução Penal n. 0500487-76.2023.8.02.0000 (julgamento em 6/12/2023), o que esvazia o pleito defensivo, haja vista a existência de nova situação fática.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA. DECISÃO SUBSEQUENTE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.<br>Agravo em recurso especial prejudicado.