DECISÃO<br>Cuida-se de reclamação ajuizada por BALTAZARINA MARIA DE SOUZA contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Comarca de Araxá do Estado de Minas Gerais, em que se alega divergência de entendimento com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.<br>É, no essencial, o relatório. Decido.<br>O art. 1º da Resolução STJ/GP n. 3 de 7 de abril de 2016 dispõe que é da competência dos tribunais de justiça estaduais o processamento e julgamento das reclamações "destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes".<br>Ante o exposto, considerando que a reclamação foi ajuizada após a vigência da citada resolução, remetam-se os autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.<br>Publique-se. Intimem-se.